Código de Ética Profissional

Nosso Código de Ética Profissional reflete o compromisso da GreenYellow em manter os mais altos padrões de integridade, respeito e transparência em todas as nossas atividades e relações profissionais.

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Mensagem do Diretor-Presidente aos Terceiros Parceiros1 das empresas da GreenYellow do Brasil:

 

Nossos valores e princípios éticos são a força motriz que impulsionam os relacionamentos com nossos funcionários e Terceiros Parceiros. Desta forma, este Código de Ética Profissional traz os principais valores e fundamentos que deverão ser observados e adotados por todos aqueles que desejam se relacionar com as empresas da GreenYellow no Brasil e reforçam nosso compromisso com a ética e a integridade em todas as esferas.

Todos nós acreditamos que, ao fazer o certo do jeito certo, contribuímos para o desenvolvimento de um ambiente de negócio sustentável e uma sociedade mais justa e igualitária. Entendemos que o nosso sucesso depende da nossa reputação e da relação de confiança nos nossos relacionamentos.

Tratamos a todos(as), indistintamente, com respeito e dignidade. Não admitimos comportamentos impróprios em nosso ambiente de trabalho e não toleramos discriminações, assédios de qualquer tipo ou condutas que infrinjam a lei ou as nossas regras internas.

Acreditamos que o nosso relacionamento com todos os nossos públicos de interesse deve ser pautado pela ética e pela transparência. Nossos funcionários e Terceiros Parceiros contratados(as) pelas empresas da GreenYellow no Brasil devem interagir com os entes e órgãos públicos dentro da mais estrita observância da lei, sem qualquer margem para favorecimentos indevidos.

Queremos compartilhar essa responsabilidade com você, caro funcionário ou Terceiro Parceiro. Cada um(a) de nós reconhece que é pessoalmente responsável por conhecer e observar o conteúdo deste Código de Ética Profissional e aderir aos valores, princípios e diretrizes aqui apresentados. Esperamos também que você compartilhe conosco suas sugestões e preocupações relacionadas ao nosso dia a dia e aos nossos negócios.

O Programa de Compliance da GreenYellow é global e reforça o compromisso da GreenYellow e suas subsidiárias com os mais elevados padrões éticos, legais e profissionais para o aprimoramento dos nossos pilares e princípios éticos e da preservação da reputação do Grupo, nas diferentes jurisdições em que opera.

O Código de Ética Profissional traz as normas gerais de conduta que a GreenYellow no Brasil espera que sejam adotadas por seus funcionários e Terceiros Parceiros na condução de suas atividades e práticas de negócios.

– Marcelo Xavier, Diretor-Presidente da GreenYellow do Brasil

 

Mensagem da Head de Compliance aos Terceiros Parceiros da GreenYellow do Brasil

 

Este Código de Ética Profissional busca estabelecer as diretrizes e regras gerais que devem ser respeitadas durante todo o relacionamento dos nossos Terceiros Parceiros com as empresas da GreenYellow no Brasil. As diretrizes e orientações aqui expostas estão diretamente alinhadas ao Código de Ética Profissional adotado pelos nossos funcionários e refletem o que genuinamente acreditamos fazer parte da nossa cultura ética.

Entendemos que a transparência e respeito são os pilares do desenvolvimento sustentável de nossas atividades, e, portanto, espera-se que todo Terceiro Parceiro empenhe os esforços necessários para estabelecer em conjunto com as empresas da GreenYellow no Brasil um relacionamento pautado na ética, integridade e legalidade, em consonância e respeito aos princípios deste Código de Ética Profissional e a legislação aplicável.

Para tanto, as empresas da GreenYellow no Brasil esperam que todos os seus Terceiros Parceiros conduzam as suas atividades em estrita conformidade com as leis que proíbem práticas de corrupção no País, incluindo, porém sem se limitar, a Lei nº 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”), a Lei nº 8.429/1992 (“Lei de Improbidade Administrativa”), a Lei nº 9.613/1998 (“Lei de Lavagem de Dinheiro”), a Lei nº 12.529/2011 (“Lei de Defesa da Concorrência”), a Lei nº 14.133/2021 (“Nova Lei de Licitações”), a Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”), a Lei nº 6.938/1981 (“Política Nacional do Meio Ambiente”),  Lei nº 9.279/1996 (“Lei de Propriedade Intelectual”), NBR ISO/IEC 27002:2005 (“Boas Práticas para a Gestão de Segurança da Informação”) e suas futuras alterações.

Caso os Terceiros Parceiros violem o Código de Ética Profissional, as empresas da GreenYellow no Brasil se comprometem em atuar de forma justa, coerente e que reflita a natureza e os fatos da violação, e se reserva o direito de adotar todas as medidas contratuais cabíveis, inclusive a rescisão unilateral.

Há a possibilidade de realizar registros de maneira anônima no Canal de Denúncias2, por meio do link:https://whistleblowersoftware.com/secure/GreenYellow_Ethical_Line

Não são praticadas, tampouco admitidas, quaisquer retaliações contra o reporte de boa-fé de possíveis violações. Em caso de dúvidas, você poderá endereçá-las à área de Compliance, por meio do seguinte endereço eletrônico: compliance-brasil@greenyellow.com

Por fim, reforçamos que, buscamos parcerias que maximizam a geração e compartilhamento de valor para todas as partes interessadas, por isso, este Código de Ética Profissional é um guia para a continuidade e engajamento de parcerias que resultem em ganhos para todas as partes envolvidas.

Contamos com a colaboração de cada um de vocês para que, juntos, possamos promover um ambiente de negócios ético, transparente e justo.

– Lina Paolone Gallo Miessi, Head de Compliance da GreenYellow do Brasil

 

¹ qualquer pessoa física ou jurídica que tenha uma relação com as empresas da GreenYellow no Brasil, e.g., fornecedores, clientes, prestadores de serviços, intermediários, locadores etc.
2 o Canal de Denúncias oferece a cada funcionário, seja ele atual ou antigo, ou a Terceiros Parceiros, a oportunidade de relatar, confidencial e anonimamente, qualquer comportamento inadequado observado no curso da sua atividade. Isto inclui situações como corrupção, discriminação, assédio, uso indevido de bens corporativos, entre outros.