No setor elétrico o termo “MP 1.300” tem sido uma constante tanto em news, artigos e notícias. Mas o que ela realmente significa e qual o seu impacto nos diferentes segmentos e tamanhos de empresas? É o que vamos explicar nesse artigo para você gestor ou tomador de decisão empresarial.
O que é uma Medida Provisória?
Em termos gerais uma Medida Provisória pode ser definida como um instrumento que fornece agilidade ao Poder Executivo para tomar medidas importantes e urgentes. Seu objetivo é, do mesmo modo, regular assuntos que necessitam de ação imediata, tornando-se com efeito imediato após sua publicação, porém, para se tornar lei é necessária aprovação parlamentar.
O que engloba a MP 1.300…
A MP 1.300/2025 chegou trazendo mudanças importantes para o setor elétrico, em principal para empresas de grande consumo energético do mercado cativo, acendendo um alerta para um possível aumento tarifário. Em contrapartida, a MP também traz oportunidades econômicas e opções para adequação normativa.
Um novo cenário para o mercado cativo
Chamamos de mercado cativo o ambiente onde os consumidores são atendidos pelas distribuidoras locais, sem a possibilidade de escolher seu fornecedor de energia e negociar preços. Fazem parte desse mercado tanto consumidores residenciais quanto pequenas e médias empresas do grupo B de tensão como por exemplo pequenos varejistas, farmácias, padarias e salas comerciais.
Uma das principais medidas da MP 1300 é a implantação da Tarifa Social, onde consumidores de baixa renda, participantes de programas sociais, com consumo mensal de até 80 kWh terão isenção de energia. A MP 1300 também traz data para abertura do mercado livre para todos os consumidores até 2027, isto é, consumidores do grupo B, passarão a ter escolha do seu fornecedor de energia.
Todas essas alterações devem gerar novos encargos setoriais para compensar a perda de arrecadação, além de trazer um efeito colateral: a inadimplência do sistema tende a ser repassada aos consumidores ativos do mercado regulado. Tudo isso indica portanto, uma elevação estrutural nos custos de energia para grandes consumidores.
O que muda com a MP 1.300?
Entre os principais efeitos da MP 1.300, destacam-se:
- Redução dos descontos aplicados à energia incentivada, com queda de até 30% na modalidade I100 e de 15% na modalidade I50;
- Abertura total do mercado livre até 2026 para consumidores comerciais e industriais, e até 2027 para residenciais;
- Aumento de até 20% nos encargos da TUSD para empresas do grupo A, impactando diretamente entre 3% e 5% na fatura de energia.
Esses efeitos reforçam a necessidade cada vez mais iminente das empresas se posicionarem de forma estratégica frente à sua matriz energética.
Autoprodução: o foco deve estar na geração junto à carga
A MP impôs novas restrições à autoprodução por equiparação, agora permitida apenas para usinas com operação posterior à medida e que atendam a demanda mínima de 30 MW por CNPJ e 3 MW por unidade de consumo. Projetos já existentes têm até 60 dias para regularizar seus contratos.
Por outro lado, a autoprodução in loco, ou seja, a geração de energia dentro da própria unidade consumidora segue sendo uma alternativa viável e estratégica. Essa modalidade reduz a exposição às tarifas da rede, oferece maior independência energética e é menos suscetível às mudanças regulatórias e tarifárias. Para empresas com operações robustas, trata-se de uma solução que proporciona segurança, retorno e controle.
Como a GreenYellow pode ajudar
A GreenYellow está preparada para apoiar empresas de todos os setores nesse momento de transição, com soluções completas e personalizadas:
- Geração de energia solar: projetos sob medida em telhados, carports ou fazendas solares, com ou sem investimento inicial;
- Eficiência energética: diagnósticos e ações para reduzir consumo em iluminação, refrigeração, climatização, motores e automações;
- Armazenamento de energia: implantação de sistemas com baterias (BESS) para backup, peak shaving, load shifting e integração com geração solar;
- Gestão energética e regulatória: apoio na migração para o mercado livre, contratação de I-RECs, créditos de carbono e conformidade com a nova legislação.
Tudo isso integrado em uma plataforma 360º, que combina tecnologia, financiamento, operação e suporte técnico.
Oportunidades para quem se antecipa
Com planejamento e soluções adequadas, é possível transformar o desafio da MP 1.300 em oportunidade. Empresas que iniciam agora sua transição energética podem:
- Reduzir custos em até 30%;
- Ter maior previsibilidade financeira com contratos de longo prazo;
- Melhorar indicadores ESG com o uso de energia limpa;
- Ganhar vantagem competitiva em licitações e negociações estratégicas.
Conclusão
O aumento estrutural dos encargos e o fim de benefícios tradicionais desafiam o modelo atual de consumo, mas também abrem espaço para soluções mais eficientes, limpas e econômicas.
Nesse contexto, a autoprodução junto à carga e a adoção de tecnologias como armazenamento e eficiência energética deixam de ser diferenciais e passam a ser indispensáveis. Empresas que se anteciparem, como já fazem os líderes do setor, estarão mais preparadas para enfrentar os novos custos e, sobretudo, transformar energia em vantagem competitiva.