Especial MegaWhat – O caminho da GD no Brasil: da primeira instalação ao marco legal
Um assunto que movimentou o mercado de geração de energia solar nos últimos anos foi a aprovação do Marco Legal da Geração Distribuída que aconteceu este ano, em 2022.
Fomos convidados para participar desta publicação que faz um retrospecto sobre todo o avanço da Geração Distribuída no Brasil. O Diretor de Operações, Alan Pousa, nos representou e contribuiu em alto nível para o conteúdo da publicação, falando sobre o Marco Legal e o crescimento da GD. Confira:
O segmento de micro e minigeração distribuída no Brasil cresceu de forma exponencial nos últimos anos, rivalizando com fontes já consolidadas na matriz centralizada, como a eólica. Com uma expansão que mais do que dobra a cada ano, os números da GD dão sinais claros a investidores e ao mercado. Para especialistas ouvidos pela MegaWhat, o marco legal da GD, sancionado no início deste ano, deu um impulso adicional ao já pujante setor, ao garantir segurança jurídica aos empreendedores.
Em 2021, a capacidade de geração distribuída acrescentada no Brasil somou pouco mais de 3,96
GW. Para efeito de comparação, o volume é cerca de 200 MW superior à capacidade liberada para
operação comercial de usinas eólicas, que representou 48,85% da nova capacidade de expansão do Sistema Interligado Nacional (SIN).
“No ano passado, a geração distribuída colocou quase 4 GW de capacidade instalada, mais que a eólica, que faz parte do SIN. E isso porque foi um dos melhores anos da fonte eólica. Em 2022, pretendemos acrescentar o dobro”, disse o presidente da Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD), Guilherme Chrispim.
O resultado foi um marco legal que refletiu o trabalho e esforço de diferentes agentes que se sentaram à mesa e chegaram a um consenso, depois de muita discussão. O Ministério de Minas e
Energia (MME), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e associações ligadas às
distribuidoras de energia e aos investidores em geração distribuída se envolveram nas conversas, que foram frequentes durante todo o ano passado.
A Lei 14.300, publicada em 7 de janeiro de 2022, manteve as regras atuais até 2045 para os projetos de GD já instalados e aqueles que solicitarem acesso à distribuidora até 12 meses após a publicação da lei.
O marco ainda prevê um período de transição para quem entrar após os 12 meses com o pagamento escalonado da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd fio B). A pendência ficou para o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que ainda precisam definir a valoração dos atributos da
geração solar fotovoltaica.
Essas próximas etapas ainda precisam ser discutidas pelo setor, mas Rodrigo Sauaia, presidente- executivo da Absolar, ressalta a importância da assinatura conjunta do documento, o qual traz
segurança jurídica para o mercado. “Tem sido uma trajetória histórica realmente, de um projeto que se consolidou muito abaixo da média de tempo no Congresso Nacional, o que
mostra a relevância para a sociedade brasileira. Nós estamos muito contentes de termos participado da trajetória inteira da geração distribuída conectada à rede no país”, disse Sauaia
A expectativa do mercado é que esse ano seja marcado pela aceleração da GD no país, devido à janela de oportunidade criada pela manutenção das regras vigentes no período de transição. Depois disso, o mercado pode ficar mais competitivo, mas investidores apostam que o segmento ainda será atrativo, devido à tendência de alta das tarifas, combinada à tendência de queda de custo dos
painéis solares. “Por outro lado, agora temos a segurança jurídica que não tínhamos antes. Se havia um fundo que tinha receio de investir em GD pela ausência de um marco regulatório, agora ele tem mais segurança jurídica para entrar no jogo”, disse Alan Pousa, diretor de Operações da GreenYellow
no Brasil.
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